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A criação do parque Laranjeiras é uma luta que completa 10 anos em 2026. A vereadora Tatiana Roque apresentou o Projeto de Lei Nº 2182/2026 na Câmara Municipal criando oficialmente o parque, que deverá ter proteção da vegetação da área, programação de lazer, cultura, esporte e educação e pesquisa da fauna e flora locais.

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PROJETO DE LEI Nº 2182/2026

Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA NO MORRO SÃO JUDAS TADEU,
PARA FINS DE CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL LARANJEIRAS

 A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse público a área delimitada no Anexo Único, localizada na IV Região Administrativa, na Área de Planejamento 2, a partir da utilização dos lotes um, dois e três, do Projeto Aprovado de Loteamento – PAL nº 49378, área de encosta com densa vegetação de mata atlântica, para fins de criação do Parque Municipal de Laranjeiras.

Parágrafo único. O Poder Executivo designará os órgãos competentes e as equipes necessárias para elaborar estudos para viabilizar a implantação do Parque Municipal de Laranjeiras na área especificada.

Art. 2° São objetivos da criação do Parque Municipal de Laranjeiras:
I – recuperar e preservar o ecossistema local;
II – propiciar o estudo científico da flora e fauna da região;
III – promover atividades de lazer, cultura, esporte e educação, compatíveis com as características ambientais da área;
IV – preservar a encosta e vegetação do terreno, preservando também o corredor florestal contíguo ao parque Alice e a vegetação da encosta limítrofe do Parque Guinle;
 V – contribuir com a preservação do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a montanha e o mar, na categoria Paisagem Cultural Urbana UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura;
VI – contribuir para a amenização da temperatura local; e
VII – contribuir, de modo sustentável e inclusivo, para a educação ambiental.

Art. 3° Caberá ao Poder Executivo, por meio de órgão competente, a responsabilidade pela tutela e gestão do Parque de Laranjeiras.
§ 1º Em conformidade com a Lei nº 5.788, de 23 de setembro de 2014, a gestão do referido Parque poderá ser adotada por pessoas físicas e/ou jurídicas, visando à conservação e manutenção dos bens públicos, desde que garantido o amplo acesso público.
§ 2º O Poder Executivo deverá:
I – desenvolver programas e projetos complementares à ação de preservação ambiental, principalmente aqueles referentes à educação ambiental;
II – fiscalizar e acompanhar qualquer intervenção que se faça na área de influência do Parque; e
III – elaborar programas e projetos visando ao uso sustentável dos recursos naturais e paisagísticos da região.

Art. 4° O Poder Executivo, por meio de órgão competente, elaborará o Plano de Manejo do Parque Municipal de Laranjeiras, com o apoio de entidades acadêmicas e da sociedade civil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2026.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição atende a uma antiga reivindicação dos moradores de Laranjeiras, no sentido de consolidar através de um espaço de lazer, convivência, prática esportiva e preservação ambiental dessa magnífica área verde que o bairro dispõe, zelando dessa maneira pela defesa da sua fauna e flora características da mata atlântica.

Para atender esse antigo pleito surge o Parque Municipal Laranjeiras, resultante da união do Parque da Alice, com o terreno da Chácara Conde Modesto Leal, atendendo não apenas aos desejos daquela população pelos prazeres do contato com a natureza, aliados à educação ambiental, preservação e recuperação do ecossistema local, oferta de espaços para as diferentes manifestações culturais, alcançando elevada importância nesses tempos de emergência climática.

A CHÁCARA MODESTO LEAL é a última das grandes chácaras que beiravam o curso do Rio Carioca no século XIX. Uma grande parte da área é constituída por uma cobertura vegetal preservada de Mata Atlântica que se alastra morro acima até o bairro de Santa Teresa, onde pode-se avistar uma bela paisagem da Cidade, do Pão de Açúcar e da Baía de Guanabara. A área ocupa uma vertente importante do vale do rio Carioca e é parte integrante do ecossistema da bacia hidrográfica do rio que deve ser preservada.

Grande parte dos terrenos encontra-se dentro dos limites da APA São José (Área de Proteção Ambiental), em mosaico para a zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.

 A área resultante da junção do Parque da Alice com a Chácara Modesto Leal formará um conjunto de 65.000 m² de área verde preservada de MATA ATLÂNTICA, colocado à disposição dos moradores do bairro e da população do município do Rio de Janeiro.

Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação dessa matéria.

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